Em 06/01/2017 por SemfazOnline
" O Fisco Fazendário do Município de Porto Velho, comunica aos Senhores Prestadores de Serviços, que se encontram autorizados a emitir a NFS-e em Regime Especial Provisório até 31/12/2016, que o mesmo foi prorrogado "de ofício" até 31/03/2017, e que para as NFS-e emitidas sob este Regime, deverão indicar como o número de CPF do Tomador do Serviço, a sequência numérica 999.999.999-99 para que o Sistema automaticamente identifique como TOMADORES DIVERSOS - PESSOA FÍSICA. "